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Como escritório de contabilidade, acompanhamos de perto todas as mudanças que impactam empresários, investidores e profissionais liberais no Brasil. A tributação de imposto de renda sobre lucros e dividendos, tema recorrente em debates fiscais e legislativos, passou recentemente por alterações que exigem atenção e adaptação estratégica. Neste artigo, vamos explicar as principais mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados, demonstrar seus efeitos práticos para quem recebe lucros ou dividendos, orientar sobre o cálculo correto do imposto e apresentar formas de planejamento tributário eficaz.

Como era antes: isenção de imposto sobre lucros e dividendos

Até recentemente, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, graças à Lei nº 9.249/95. Isso favorecia, principalmente, os sócios e acionistas que recebiam esses rendimentos, enquanto a empresa já era tributada nos seus resultados.

Dados do Ministério da Fazenda mostram que em 2022, lucros e dividendos responderam por 35,5% da renda isenta declarada no Imposto de Renda, evidenciando com clareza a concentração desse benefício nas camadas mais altas da renda.

No passado, lucros eram recebidos sem descontos. O cenário mudou.

As principais mudanças do novo projeto de lei

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que promove alterações importantes na tributação sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas. Segundo o texto aprovado, há incidência de Imposto de Renda, via retenção na fonte, de 10% sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês. Essa mudança afeta diretamente sócios de pequenas, médias e grandes empresas, além de investidores e estrangeiros que recebem esse tipo de rendimento no Brasil.

  • Alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Limite de isenção mensal de até R$ 50 mil por beneficiário
  • Início da cobrança para pessoas físicas e jurídicas que excederem esse teto
  • Lucros acumulados antes da vigência da nova lei continuam isentos

Segundo o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, as novas regras visam tornar o sistema tributário mais progressivo. Em nossa experiência, percebemos que muitos clientes buscam entender como calcular e planejar a distribuição de lucros agora com essas novas diretrizes.

Como funciona a tributação para empresas: pequeno, médio e grande porte

Empresas do Simples Nacional com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano permanecem isentas desse novo imposto na distribuição de lucros, respeitando o limite de isenção mensal por sócio de R$ 50 mil. No entanto, aquelas que ultrapassarem esse valor, seja por distribuição direta ou devido ao porte elevado (lucros acima desse teto), passam a ter a incidência do IRRF de 10%.

Para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, independentemente do porte, as mesmas regras valem: até R$ 50 mil mensais por beneficiário estão livres da nova tributação; acima disso, a retenção recai automaticamente no ato da distribuição.

  • Micro e pequenas empresas: menor impacto, desde que respeitem o limite mensal
  • Médias empresas: necessidade de planejamento para não ultrapassar o teto, evitando surpresas
  • Grandes empresas: maior probabilidade de incidência, devido à magnitude dos lucros distribuídos

Esse cenário exige atenção redobrada nas estratégias de distribuição, especialmente em negócios familiares ou operados por múltiplos sócios, onde pode ser interessante escalonar os pagamentos ao longo dos meses para aproveitar o benefício da faixa isenta.

Cálculo do imposto, retenção na fonte e a tabela progressiva

O cálculo da tributação sobre dividendos e lucros ficou mais simples, mas exige conferência detalhada mês a mês. Por exemplo, uma empresa que distribui R$ 80 mil mensais a um sócio terá R$ 50 mil isentos e R$ 30 mil sujeitos à retenção de 10% na fonte. Portanto, o imposto devido será de R$ 3 mil naquele mês.

A retenção na fonte significa dizer que a própria empresa é responsável por abater e recolher o IR ao fisco, antes mesmo que o sócio receba o valor líquido.

A tabela progressiva do Imposto de Renda permanece válida para demais rendimentos sujeitos à tributação, enquanto para lucros e dividendos, o que se destaca é o teto de isenção seguido de alíquota fixa, não havendo escalonamento por faixa como ocorre em salários.

Atenção com o calendário e distribuição escalonada é fundamental.

Para entender melhor as diferenças entre os regimes tributários, vale conferir o conteúdo sobre como escolher o regime tributário ideal para cada negócio.

Planejamento tributário: o que muda nas estratégias?

Com o novo modelo, o planejamento tributário ganha ainda mais protagonismo na vida dos empresários e profissionais liberais. Em nossa consultoria na Vellor Contabilidade, identificamos algumas estratégias viáveis para minimizar impactos e aproveitar os benefícios da legislação:

  • Escalonamento das distribuições de lucros ao longo de diferentes meses e sócios, respeitando o limite de isenção
  • Revisão da estrutura societária, otimizando a alocação de lucros entre beneficiários
  • Aproveitamento de deduções legais e benefícios específicos para o Simples Nacional
  • Estudo detalhado do fluxo de caixa para evitar distribuição excessiva e tributação adicional
  • Acompanhamento constante das alterações legislativas e orientações de órgãos fiscais

Um bom planejamento pode representar significativa redução da mordida fiscal ao final do ano.

Além de atender empresas, observamos, em nosso contato diário, um aumento nas dúvidas de investidores em renda passiva, cotistas de fundos imobiliários e investidores estrangeiros.

Impacto para investidores em renda passiva e fundos imobiliários

Com a proposta aprovada, dividendos recebidos por pessoas físicas, inclusive vindos de fundos imobiliários e de ações, passam a ser tributados quando ultrapassam a faixa de R$ 50 mil mensais. Para investidores que possuem carteira diversificada e recebem múltiplos proventos mensais, o controle ficou mais rígido.

No caso dos fundos imobiliários, normalmente a distribuição é pulverizada e, para grande parte dos investidores, a tendência é permanecer abaixo do teto mensal de isenção. Entretanto, quem atua com volumes maiores, precisa acompanhar de perto a soma total de seus rendimentos.

Reforçamos que a distribuição de lucros acumulados antes da vigência dessas novas regras permanece isenta.

Investidores estrangeiros que recebem lucros oriundos do Brasil também serão alcançados pela nova sistemática, exigindo atenção na retenção da fonte e na documentação fiscal, inclusive nas transferências para o exterior.

Envio ao exterior e impactos para investidores estrangeiros

O projeto de lei também disciplina a remessa de lucros e dividendos para não residentes no Brasil. Desde que o beneficiário seja pessoa física ou jurídica estrangeira, aplica-se a mesma regra: até R$ 50 mil mensais são isentos; o excedente sofre tributação na fonte a 10%.

Ou seja, remessas internacionais de lucros deverão ser acompanhadas de relatório detalhado para garantir o cumprimento da legislação e evitar questionamentos ou bloqueios bancários.

Como preparar a documentação e fazer a declaração correta

A escrituração contábil e fiscal tornou-se ainda mais relevante para a correta apuração dos lucros e dividendos. Em nossas soluções na Vellor Contabilidade, reforçamos a importância do acompanhamento mensal e da guarda dos documentos para evitar erros na retenção, cálculo e declaração.

A pessoa física deve informar corretamente na sua declaração anual os valores isentos (até o limite), assim como os valores tributados que foram retidos na fonte durante o ano, proporcionando assim a correta restituição ou comprovação do recolhimento.

Quem é empresário ou membro de sociedades deve manter toda a documentação atualizada, como atas de distribuição, informes de rendimento e comprovantes de recolhimento do imposto.

Para saber mais sobre como organizar a contabilidade da sua empresa em tempos de mudanças, indicamos nossa seção sobre contabilidade e consultoria.

Conclusão

A nova tributação de imposto de renda sobre lucros e dividendos redistribui os pesos na hora de planejar o recebimento desses valores, afetando desde o empreendedor individual até grandes investidores e estrangeiros. O limite de isenção, a alíquota fixa, o controle da empresa na retenção e as mudanças na rotina fiscal exigem um acompanhamento diferenciado e constante análise de estratégias.

Na Vellor Contabilidade, somos especializados em orientar empresas e investidores a fazerem as melhores escolhas tributárias e financeiras, tornando a gestão dos lucros mais segura, clara e benéfica. Conheça nossos serviços e deixe o sucesso financeiro do seu negócio ou de seus investimentos sob cuidado de quem entende do assunto.

Se quiser continuar seu aprendizado, explore nossa categoria de tributação e tributário.

Perguntas frequentes sobre tributação de lucros e dividendos

O que é tributação sobre lucros e dividendos?

Tributação sobre lucros e dividendos é o mecanismo pelo qual o governo cobra imposto sobre os valores distribuídos por empresas a seus sócios, acionistas ou investidores. Até pouco tempo, tais rendimentos eram isentos, mas com a mudança legislativa, parte deles passa a ser tributada conforme o novo limite e alíquota. Ela não se confunde com o imposto pago já pela empresa sobre seu faturamento.

Quem deve pagar imposto sobre lucros?

O imposto sobre lucros é devido por pessoas físicas ou jurídicas que recebam valores acima do limite de isenção mensal (R$ 50 mil), provenientes da distribuição por empresas brasileiras. A responsabilidade pelo recolhimento é da própria fonte pagadora. Investidores estrangeiros que recebem lucros do Brasil também são alcançados pela mesma regra.

Como calcular o imposto sobre dividendos?

Para calcular, basta somar os lucros e dividendos recebidos no mês de uma mesma fonte. O valor que exceder R$ 50 mil está sujeito à alíquota de 10%. Assim, se recebeu R$ 80 mil, os primeiros R$ 50 mil são isentos, enquanto R$ 30 mil se sujeitam à tributação de R$ 3 mil. O imposto é retido e recolhido pela empresa antes do pagamento ao beneficiário.

Existe isenção de imposto para lucros?

Sim, a legislação atual prevê isenção de Imposto de Renda para até R$ 50 mil mensais em lucros e dividendos por beneficiário. O excedente está sujeito à alíquota de 10% na fonte. Empresas do Simples Nacional, quando dentro desse limite, também gozam desse benefício.

Quando declarar lucros no Imposto de Renda?

Os lucros e dividendos recebidos devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda, discriminando o valor recebido, a fonte pagadora, a parcela isenta e aquela sujeita à tributação. Os rendimentos tributados já terão o IRRF recolhido, mas precisam constar na declaração para evitar inconsistências.

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Jean Victor

Sobre o Autor

Jean Victor

Jean é especialista em comunicação corporativa e tecnologia, com foco em ajudar empresas e profissionais liberais a alcançarem melhores resultados por meio de conteúdo claro e útil. Acredita que a contabilidade estratégica pode transformar a forma como os negócios tomam decisões e organizam seus processos. Com uma abordagem prática e direta, Jean simplifica temas complexos e apoia seus leitores na busca por mais eficiência, clareza e crescimento sustentável.

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